A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve realizar entre os dias 24 de janeiro e 19 de abril de 2019, audiências públicas para debater alterações regulatórias para a mini e micro geração distribuída no Brasil.
Através da Resolução Normativa n°482/2012 da Aneel, ficou estabelecido no Brasil que pessoas físicas e jurídicas possam gerar energia a partir de fonte renovável, através do sistema de compensação de energia. Neste formato, o excedente entre o que foi gerado e o que foi consumido nas instalações produz créditos na fatura de energia. Em 2016, com a Resolução Normativa n°687 regulamentou-se a geração através de cooperativas e consórcios e a geração remota, permitindo a instalação das usinas distante das unidades de consumo.
No atual formato, os consumidores que aderiram a compensação de energia não pagam pela utilização do sistema de distribuição de energia elétrica das concessionárias. A manutenção das regras atuais, pode encarretar custos elevados para os demais usuários. As audiências buscam avaliar diferentes alternativas para o sistema em vigor, a fim de permitir um crescimento sustentável da geração distribuída, considerada um movimento inevitável.
Segundo a agência as novas regras devem ser aplicadas aos novos entrantes, ou seja, para os mais 53 mil usuários atuais permanecem as regras estabelecidas pelas Resoluções Normativas n°482/2012 e n°687/2016.
As audiências devem ser suas sessões presenciais nos dias 21 de fevereiro em Brasília, 14 de março em São Paulo e 11 de abril em Fortaleza.
Fonte: Agência Brasil (Luciano Nascimento) – 22/01/2019.